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Título:   DECRETO Nº 59.585  07/07/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Altera o Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de delegar ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes competência para regulamentar o pagamento e o parcelamento da outorga onerosa para a renovação de alvará de estacionamento para a Categoria Táxi Preto, bem como suspende a exigibilidade das parcelas vencidas, permitindo a renovação dos alvarás de estacionamento bloqueados, tendo em vista a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da COVID-19.
Publicação:   DOC 08/07/2020 p. 1 c. 1-2
Legislação explicativa:   Decreto nº 56.489/2015 - Institui a Categoria Táxi Preto no sistema de transporte individual remunerado de passageiros, autoriza a emissão de novos alvarás de estacionamento e regulamenta a sua transferência. (ver documento)
Indexação:   Delegação de competência - Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes - Regulamentação - Pagamento - Parcelamento - Outorga onerosa - Renovação - Alvará de estacionamento - Categoria - Táxi Preto - Autorização - Emissão - Renovação - Requisito - Táxi - Parcela atrasada - Coronavírus - COVID 19 - Pandemia - Situação de emergência - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - Grupo de Trabalho


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